1) Como proceder em caso de sinistro?
O segurado na necessidade de utilizar o seguro deverá contatar a Central
de Atendimento da Seguradora (54 11) 43135839, ou consulte o número
que consta no cartão de viagem.
Se você estiver em outro país e deseja acessar a Central de
Atendimento você também pode clicar aqui para ver outros telefones.
Na ligação à Central, o Segurado deverá informar:
- seu nome e o número de seu certificado individual;
- o local e o telefone onde se encontra;
- o problema e o tipo de informação ou ajuda necessárias.
O direito de propriedade dos bilhetes originais não utilizados será transferido à Seguradora,
sempre que o segurado ou seus acompanhantes tiverem que regressar ao Brasil
com passagens extras fornecidas pela mesma.
2) Qual a documentação necessária?
O tipo de documentação necessária varia conforme a natureza
do sinistro. Veja abaixo a relação de documentos por tipo de
ocorrência:
Obs.: Os documentos solicitados deverão ser entregues na forma de
cópia autenticada em cartório público ou originais.
a) Em caso de Morte Acidental.
Ocorrendo um acidente do qual resulte o falecimento do segurado, a Seguradora
deverá ser comunicada imediatamente para que sejam tomadas as providências
cabíveis para a Repatriação Funerária.
A indenização, limitada ao capital segurado contratada para
cobertura de Morte Acidental, será paga no Brasil ao(s) beneficiário(s)
do segurado após ter sido apresentada e avaliada pela Seguradora toda
a documentação requerida.
Documentos solicitados:
•
Certidão de ocorrência policial emitida pela autoridade local,
comprovando a ocorrência;
•
Atestado de óbito;
•
Laudo de Necrópsia;
•
Caso os beneficiários sejam os pais: Certidão de Nascimento
do Segurado, Identidade e CPF do segurado e dos pais;
•
Caso o beneficiário (a) seja o cônjuge: Certidão de Casamento
atualizada, Identidade e CPF do segurado e do cônjuge;
•
Caso o beneficiário (a) seja o (a) companheiro (a): Identidade e CPF
do segurado e do(a) companheiro (a) e comprovação de dependência:
na carteira de profissional ou Imposto de Renda ou comprovante de concessão
de pensão do INSS;
•
Caso o(s) beneficiário(s) sejam os filhos: Certidão de Nascimento
e Identidade sendo que:
filhos menores de 16 anos serão representados pelo genitor sobrevivente
ou pelo representante legal e filhos maiores de 16 anos e menores de 18 anos
serão assistidos pelo seu responsável direto e ou representante
legal.
A seguradora se reserva o direito de solicitar outros documentos, além
dos descritos acima.
b) Em caso de Invalidez Permanente por Acidente.
A Invalidez Permanente deverá ser comprovada com a apresentação
da declaração médica estabelecendo o percentual da Invalidez,
após terem sido esgotados os tratamentos visando a recuperação
do membro atingido.
Eventuais divergências sobre causa, natureza ou extensões das
lesões, bem como sua avaliação, devem ser submetidas
a uma junta médica constituída por 3 (três) profissionais,
sendo um nomeado pela Seguradora, outro pelo segurado e um terceiro desempatador,
se necessário.
Cada uma das partes pagará os honorários do médico que
tiver designado, sendo os do terceiro médico pagos, em partes iguais,
pelo segurado e pela Seguradora.
As indenizações referentes a Invalidez Permanente por Acidente
serão pagas de acordo com a "Tabela para Cálculo da Indenização
em caso de Invalidez Permanente Resultante de Acidente":
| Discriminação da Invalidez | % do Capital Segurado |
| Perda total do uso de ambas as mãos ou ambos os pés | 100 |
| Perda total da visão de ambos os olhos | 100 |
| Perda total do uso de uma das mãos e um dos pés | 100 |
| Perda total do uso de uma das mãos | 60 |
| Perda total do uso de um dos pés | 50 |
| Mudez incurável | 50 |
| Surdez total incurável de ambos os ouvidos | 40 |
| Perda total da visão de um olho | 30 |
Documentos necessários:
•
Certidão de ocorrência emitida pela autoridade competente local,
comprovando a ocorrência do acidente;
•
Relatório detalhado do médico atestando o percentual de Invalidez;
•
Resultados dos exames realizados ( radiografias, tomografias, ressonâncias,
etc - laudos e imagens ).
•
Identidade e CPF do sinistrado ( Segurado ).
A seguradora se reserva o direito de solicitar outros documentos, além
dos descritos acima.
As indenizações por Morte Acidental e Invalidez permanente
não se acumulam. Caso ocorra o falecimento do segurado em conseqüência
do mesmo acidente, será deduzida da indenização por
Morte Acidental a importância paga por Invalidez Permanente.
c) Demais Garantias - documentos necessários.
•
Em caso de Despesa Médica e Hospitalar, Despesa Odontológica,
Repatriação Médica e Remoção Médica
- No caso de reembolso dessas despesas, o segurado deverá apresentar
os seguintes documentos:
- Laudo médico;
- Carta com breve relato do ocorrido contendo os dados do certificado e o
número da conta corrente para o depósito do reembolso;
- Originais das despesas médicas.
- Identidade e CPF do sinistrado ( segurado ).
A seguradora se reserva o direito de solicitar outros documentos, além
dos descritos acima.
•
Em caso de Atraso de Vôo (Seguro Viagem Internacional e para as empresas
que optaram por esta garantia no Seguro Viagem Corporate)
- Cópia da passagem aérea e do cartão de embarque,
- Comprovantes originais de despesas com alimentação e hospedagem,
- Declaração da companhia aérea, indicando o motivo
do atraso.
- Identidade e CPF do Segurado.
A seguradora se reserva o direito de solicitar outros documentos, além dos descritos acima.
•
Em caso de Cancelamento de viagem e interrupção de viagem (Seguro
Viagem Internacional e para empresas que optaram por esta Garantia no
Viagem Corporate).
- Laudo médico completo ou atestado de óbito;
- Documentos que comprovem o valor pago pela viagem;
- Comprovantes do valor da(s) multa(s) retida(s) no caso de cancelamento;
- Contrato de prestação de serviços dos organizadores
da viagem, que devem prever as multas em caso de cancelamento, conforme determinação
da EMBRATUR;
- Identidade e CPF do Segurado.
A seguradora se reserva o direito de solicitar outros documentos, além
dos descritos acima.
No caso de cancelamento por causa de acompanhante de viagem, serão
exigidos documentos que comprovem que a pessoa era acompanhante de viagem
do Segurado.
• Em caso de Despesas Farmacêuticas
- Prescrição médica
- Nota fiscal original de compra do medicamento no exterior.
Importante: O segurado ou seu beneficiário deverá (ão)
apresentar toda a documentação anteriormente descrita, no prazo
máximo de 30 (trinta) dias após a ocorrência do acidente.
A seguradora se reserva o direito de solicitar outros documentos, além
dos descritos acima.
• Em caso de Seguro de Bagagem
- Relatório comprobatório de perda emitida pela companhia transportadora
responsável (PIR - Property Irregularity Report), que ateste o peso,
em quilogramas, da bagagem perdida;
- Tíquete de bagagem original;
- Recibo de indenização emitido pela Companhia Transportadora;
- Identidade, CPF e Comprovante de residência do Segurado.
A seguradora se reserva o direito de solicitar outros documentos, além
dos descritos acima.
3) Prazo para pagamento da Indenização
A partir do cumprimento de todas as exigências por parte do segurado
ou beneficiário, a Seguradora tem o prazo de até 30 (trinta)
dias corridos para a liquidação do sinistro, a contar da data
de entrega na Seguradora, de toda a documentação solicitada.
4) Formulário de Autorização de Indenização
em Crédito em Conta Corrente
Importante: Não efetuamos Indenização em Conta Poupança.
O Segurado ou Beneficiário terá que ser o Titular da Conta
Corrente informada.
•
Autorização de Crédito em Conta Corrente - Segurado
Autorização - Segurado
http://www.unibancoseguros.com.br/arq/form_sinistro/segurado.pdf
• Autorização de Crédito Conta Corrente - Beneficiário
Autorização - Beneficiário
http://www.unibancoseguros.com.br/arq/form_sinistro/beneficiario.pdf
5) Onde entregar a documentação?
Os documentos necessários deverão ser encaminhados ao Departamento
de Sinistro Pessoas da Unibanco Seguros & Previdência por meio
do seguinte canal:
Sinistro Pessoas
Av. Eusébio Matoso, 1385 - 3º andar - Ed. Company II
Butantã - São Paulo - SP
Cep 05423-180.
Obs.: Recomendamos o envio da documentação por Carta Registrada
ou Sedex.