Sinistro

 

 

1) Como proceder em caso de sinistro?
O segurado na necessidade de utilizar o seguro deverá contatar a Central de Atendimento da Seguradora (54 11) 43135839, ou consulte o número que consta no cartão de viagem.
Se você estiver em outro país e deseja acessar a Central de Atendimento você também pode clicar aqui para ver outros telefones.
Na ligação à Central, o Segurado deverá informar:
- seu nome e o número de seu certificado individual;
- o local e o telefone onde se encontra;
- o problema e o tipo de informação ou ajuda necessárias.
O direito de propriedade dos bilhetes originais não utilizados será transferido à Seguradora, sempre que o segurado ou seus acompanhantes tiverem que regressar ao Brasil com passagens extras fornecidas pela mesma.

2) Qual a documentação necessária?
O tipo de documentação necessária varia conforme a natureza do sinistro. Veja abaixo a relação de documentos por tipo de ocorrência:
Obs.: Os documentos solicitados deverão ser entregues na forma de cópia autenticada em cartório público ou originais.

a) Em caso de Morte Acidental.

Ocorrendo um acidente do qual resulte o falecimento do segurado, a Seguradora deverá ser comunicada imediatamente para que sejam tomadas as providências cabíveis para a Repatriação Funerária.
A indenização, limitada ao capital segurado contratada para cobertura de Morte Acidental, será paga no Brasil ao(s) beneficiário(s) do segurado após ter sido apresentada e avaliada pela Seguradora toda a documentação requerida.
Documentos solicitados:
• Certidão de ocorrência policial emitida pela autoridade local, comprovando a ocorrência;
• Atestado de óbito;
• Laudo de Necrópsia;
• Caso os beneficiários sejam os pais: Certidão de Nascimento do Segurado, Identidade e CPF do segurado e dos pais;
• Caso o beneficiário (a) seja o cônjuge: Certidão de Casamento atualizada, Identidade e CPF do segurado e do cônjuge;
• Caso o beneficiário (a) seja o (a) companheiro (a): Identidade e CPF do segurado e do(a) companheiro (a) e comprovação de dependência: na carteira de profissional ou Imposto de Renda ou comprovante de concessão de pensão do INSS;
• Caso o(s) beneficiário(s) sejam os filhos: Certidão de Nascimento e Identidade sendo que:
filhos menores de 16 anos serão representados pelo genitor sobrevivente ou pelo representante legal e filhos maiores de 16 anos e menores de 18 anos serão assistidos pelo seu responsável direto e ou representante legal.
A seguradora se reserva o direito de solicitar outros documentos, além dos descritos acima.


b) Em caso de Invalidez Permanente por Acidente.

A Invalidez Permanente deverá ser comprovada com a apresentação da declaração médica estabelecendo o percentual da Invalidez, após terem sido esgotados os tratamentos visando a recuperação do membro atingido.
Eventuais divergências sobre causa, natureza ou extensões das lesões, bem como sua avaliação, devem ser submetidas a uma junta médica constituída por 3 (três) profissionais, sendo um nomeado pela Seguradora, outro pelo segurado e um terceiro desempatador, se necessário.
Cada uma das partes pagará os honorários do médico que tiver designado, sendo os do terceiro médico pagos, em partes iguais, pelo segurado e pela Seguradora.
As indenizações referentes a Invalidez Permanente por Acidente serão pagas de acordo com a "Tabela para Cálculo da Indenização em caso de Invalidez Permanente Resultante de Acidente":

Discriminação da Invalidez
% do Capital Segurado
Perda total do uso de ambas as mãos ou ambos os pés
100
Perda total da visão de ambos os olhos
100
Perda total do uso de uma das mãos e um dos pés
100
Perda total do uso de uma das mãos
60
Perda total do uso de um dos pés
50
Mudez incurável
50
Surdez total incurável de ambos os ouvidos
40
Perda total da visão de um olho
30

 

Documentos necessários:
• Certidão de ocorrência emitida pela autoridade competente local, comprovando a ocorrência do acidente;
• Relatório detalhado do médico atestando o percentual de Invalidez;
• Resultados dos exames realizados ( radiografias, tomografias, ressonâncias, etc - laudos e imagens ).
• Identidade e CPF do sinistrado ( Segurado ).
A seguradora se reserva o direito de solicitar outros documentos, além dos descritos acima.
As indenizações por Morte Acidental e Invalidez permanente não se acumulam. Caso ocorra o falecimento do segurado em conseqüência do mesmo acidente, será deduzida da indenização por Morte Acidental a importância paga por Invalidez Permanente.


c) Demais Garantias - documentos necessários.
• Em caso de Despesa Médica e Hospitalar, Despesa Odontológica, Repatriação Médica e Remoção Médica

- No caso de reembolso dessas despesas, o segurado deverá apresentar os seguintes documentos:
- Laudo médico;
- Carta com breve relato do ocorrido contendo os dados do certificado e o número da conta corrente para o depósito do reembolso;
- Originais das despesas médicas.
- Identidade e CPF do sinistrado ( segurado ).
A seguradora se reserva o direito de solicitar outros documentos, além dos descritos acima.


• Em caso de Atraso de Vôo (Seguro Viagem Internacional e para as empresas que optaram por esta garantia no Seguro Viagem Corporate)
- Cópia da passagem aérea e do cartão de embarque,
- Comprovantes originais de despesas com alimentação e hospedagem,
- Declaração da companhia aérea, indicando o motivo do atraso.
- Identidade e CPF do Segurado.

A seguradora se reserva o direito de solicitar outros documentos, além dos descritos acima.


• Em caso de Cancelamento de viagem e interrupção de viagem (Seguro Viagem Internacional e para empresas que optaram por esta Garantia no Viagem Corporate).

- Laudo médico completo ou atestado de óbito;
- Documentos que comprovem o valor pago pela viagem;
- Comprovantes do valor da(s) multa(s) retida(s) no caso de cancelamento;
- Contrato de prestação de serviços dos organizadores da viagem, que devem prever as multas em caso de cancelamento, conforme determinação da EMBRATUR;
- Identidade e CPF do Segurado.
A seguradora se reserva o direito de solicitar outros documentos, além dos descritos acima.
No caso de cancelamento por causa de acompanhante de viagem, serão exigidos documentos que comprovem que a pessoa era acompanhante de viagem do Segurado.

 

• Em caso de Despesas Farmacêuticas

- Prescrição médica
- Nota fiscal original de compra do medicamento no exterior.

Importante: O segurado ou seu beneficiário deverá (ão) apresentar toda a documentação anteriormente descrita, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a ocorrência do acidente.
A seguradora se reserva o direito de solicitar outros documentos, além dos descritos acima.

• Em caso de Seguro de Bagagem

- Relatório comprobatório de perda emitida pela companhia transportadora responsável (PIR - Property Irregularity Report), que ateste o peso, em quilogramas, da bagagem perdida;
- Tíquete de bagagem original;
- Recibo de indenização emitido pela Companhia Transportadora;
- Identidade, CPF e Comprovante de residência do Segurado.
A seguradora se reserva o direito de solicitar outros documentos, além dos descritos acima.

 


3) Prazo para pagamento da Indenização

A partir do cumprimento de todas as exigências por parte do segurado ou beneficiário, a Seguradora tem o prazo de até 30 (trinta) dias corridos para a liquidação do sinistro, a contar da data de entrega na Seguradora, de toda a documentação solicitada.


4) Formulário de Autorização de Indenização em Crédito em Conta Corrente

Importante: Não efetuamos Indenização em Conta Poupança. O Segurado ou Beneficiário terá que ser o Titular da Conta Corrente informada.
Autorização de Crédito em Conta Corrente - Segurado
Autorização - Segurado
http://www.unibancoseguros.com.br/arq/form_sinistro/segurado.pdf

Autorização de Crédito Conta Corrente - Beneficiário
Autorização - Beneficiário
http://www.unibancoseguros.com.br/arq/form_sinistro/beneficiario.pdf

 


5) Onde entregar a documentação?


Os documentos necessários deverão ser encaminhados ao Departamento de Sinistro Pessoas da Unibanco Seguros & Previdência por meio do seguinte canal:


Sinistro Pessoas
Av. Eusébio Matoso, 1385 - 3º andar - Ed. Company II
Butantã - São Paulo - SP
Cep 05423-180.
Obs.: Recomendamos o envio da documentação por Carta Registrada ou Sedex.