Todas as indenizações deste seguro serão efetuadas no Brasil e em moeda nacional.
• Morte Acidental
Garante aos beneficiários o pagamento do capital segurado contratado
para esta garantia, no caso de morte acidental do segurado, causado por um
acidente pessoal coberto, durante Transporte Público Autorizado ou
decorrente de Ato Violento ou por outra causa (ver nas condições
gerais), ocorrido exclusivamente no período de vigência do certificado,
desde que a morte venha a ocorrer dentro de um ano a contar da data do acidente.
Importante: Quando se tratar de segurado com idade inferior a 14 anos (inclusive)
a indenização será destinada, exclusivamente, ao reembolso
das despesas com o funeral, que deverão ser comprovadas mediante apresentação
de notas originais comprobatórias. Este reembolso será limitado
ao valor do capital segurado contratado para esta garantia.
• Invalidez Permanente resultante de acidente
Garante ao segurado o pagamento do capital segurado contratado para esta garantia, em caso de invalidez em caráter permanente resultante de acidente durante Transporte Público Autorizado ou decorrente de Ato Violento ou por outra causa (veja nas condições gerais), entendendo-se como tal a perda, redução ou impotência funcional definitiva total de membro ou órgão, desde que ocorrida exclusivamente durante a Viagem Segurada e dentro do prazo de uma ano a contar da data do acidente.
No caso de menores de idade, a indenização por Invalidez Permanente
será paga conforme a seguir:
- Pessoas de idade inferior a 16 (dezesseis) anos - a indenização
será paga em nome do menor segurado, mediante alvará judicial.
- Pessoas de idade de 16 (dezesseis) a 21 (vinte e um) anos, exclusive -
a indenização será paga ao menor segurado, devidamente
assistido por seu pai, sua mãe (quando tiver o pátrio poder),
ou, finalmente por seu tutor.
• Despesa Médica e Hospitalar
Reembolso e/ou pagamento de despesas médicas e hospitalares causados
por acidentes ou doenças de caráter súbito, até o
limite do Capital Segurado contratado, ocorridos dentro do prazo de vigência
do seguro. Para fins deste seguro, entende-se por despesas médico
e hospitalares somente:
- Atendimento médico de emergência;
- Exames médicos;
- Internação hospitalar para tratamento(s) clínico e/ou
cirúrgico;
- Fisioterapia: Em caso de necessidade de Fisioterapia em decorrência
de lesões provenientes de acidentes ou doenças contraídas
durante a Viagem Segurada, será providenciado o atendimento fisioterapêutico
necessário, desde que determinado pelo médico que prestou o
atendimento ao Segurado durante a viagem.
Importante: Constatada a condição de preexistência, a cobertura de Despesa médica e hospitalar será suspensa e o atendimento, bem como seus custos,correrão exclusivamente por conta do Segurado.
O que não está coberto
- Cirurgias plásticas, tratamentos rejuvenescedores ou estéticos,
despesas com compras de próteses (excluindo-se as despesas com reparos
ou substituições de próteses odontológicas, desde
que em decorrência de
traumatismo);
- Exames e/ou hospitalizações para check up;
- Tratamentos de doenças mentais.
•
Despesa Odontológica
Reembolso de despesas odontológicas efetuadas em decorrência
de acidentes cobertos ou doenças de caráter súbito manifestadas
durante o período de vigência do seguro, que exijam o tratamento
de emergência em dentes naturais permanentes. Esta garantia está limitada
ao Capital Segurado contratado. As despesas com reparos ou substituições
de próteses odontológicas desde que em decorrência de
traumatismo.
O que não está coberto: todo e qualquer tipo de tratamento
eletivo e /ou rotineiro.
•
Despesas Farmacêuticas
Reembolso das despesas com a compra de medicamentos necessários (em
virtude de atendimento médico ou odontológico coberto pelo
seguro), até o limite do contratado, desde que o atendimento tenha
sido efetuado dentro do prazo de vigência do Seguro.
•
Prorrogação de estadia
Pagamento ou o reembolso das diárias de hotel para o segurado, até o
limite máximo de 10 dias, limitado ao valor do capital contratado.
Caso a equipe médica do local onde o segurado estiver e a equipe médica
indicada pela seguradora determinarem a necessidade de prolongar o período
de estadia do segurado, devido a doença ou
acidente.
•
Acompanhante em Caso de Hospitalização Prolongada
Fornecimento de um bilhete de passagem aérea de ida e de volta, classe
econômica, à uma pessoa indicada pelo segurado, quando este
estiver viajando sozinho e os médicos do serviço de assistência
considerarem necessária a sua hospitalização por período
superior a 10 (dez) dias, desde que previamente solicitado através
da central de
atendimento do seguro. Caso o segurado não possa indicar um acompanhante,
será considerarado aquele indicado por ele em seu certificado para
avisos em casos de emergência. Na ausência deste, o cônjuge
ou qualquer parente de primeiro grau, maior de idade.
Importante: A pessoa indicada para acompanhar o segurado terá que,
obrigatoriamente, residir no Brasil.
• Hospedagem de Acompanhante
Pagamento ou reembolso dos custos de diária de hotel para hospedagem
do acompanhante do segurado, quando ocorrer a situação prevista
no item Retorno de Acompanhantes, limitados ao capital segurado contratado,
até o máximo de 10 dias, desde que previamente solicitado através
da central de atendimento do seguro.
• Seguro de Bagagem
Pagamento de indenização em caso de extravio, roubo, furto ou destruição da bagagem (desde que sob a responsabilidade da companhia transportadora), comprovado através da apresentação do relatório comprobatório de perda (PIR - Property Irregularity Report). A indenização será calculada a partir do valor apurado. A indenização a que se refere esta cobertura será calculada exclusivamente pelo peso da bagagem, não importando, sob qualquer alegação, seu conteúdo.
Importante: do valor apurado serão deduzidos aqueles pagos diretamente ao segurado a título de indenização.
O que não está coberto
- Ocorrer confisco ou apreensão por parte da Alfândega ou outra
autoridade governamental;
- Atuar como operador ou membro da tripulação no meio de transporte
que deu origem ao evento;
- Não notificar a companhia transportadora, através do preenchimento
do informe de irregularidade, antes de deixar o local de desembarque;
- Não tomar as medidas necessárias para salvaguardar ou recuperar
a bagagem perdida.
• Danos à mala
Pagamento de uma indenização até o limite do capital
segurado contratado relativa aos danos ocasionados à(s) mala(s) do
segurado, desde que sob responsabilidade da companhia transportadora, devidamente
comprovado através da apresentação do relatório
comprobatório de dano (PIR - Property Irregularity Report).
A seguradora indenizará o segurado pelo custo de reposição
ou reparo das mala danificadas.
O que não está coberto
Os danos causados ao conteúdo da mala.
Importante: A seguradora poderá solicitar ao passageiro a apresentação
de um orçamento de reparos ou cotação de compra de outra
mala, em caso de reembolso do valor referente ao reparo ou aquisição
de nova bagagem até
o valor máximo do Capital Segurado Contratado.
• Remoção Médica
Reembolso ou pagamento das despesas, até o limite do capital segurado contratado, com remoção do segurado para um hospital/local mais adequado, depois de terem sido prestados os primeiros socorros, caso ocorra algum acidente ou doença que o impossibilite prosseguir a viagem.
Serão promovidos os contatos entre a sua equipe e o médico local e, se necessário, o médico particular do segurado, a fim de verificar a necessidade de tal remoção. A seguradora se reserva ao direito de promover o contato entre a sua equipe e o médico local e, ainda o médico particular do segurado.
Importante: Esta remoção será realizada pela rota mais direta possível e pelo meio mais compatível com o estado de saúde do segurado.
• Repatriação Médica
Pagamento das despesas com a repatriação do segurado para um hospital em sua cidade, caso a equipe médica que o está atendendo e a equipe médica da seguradora detectarem a necessidade de remover ao seu município de residência para a continuação do tratamento.
As despesas com esta cobertura estão limitadas ao valor do Capital Segurado Contratado.
Importante: Esta repatriação será realizada pela rota mais direta possível e pelo meio mais compatível com o estado de saúde do segurado. A continuidade do tratamento, após a repatriação, correrá por conta do segurado.
• Repatriação Funerária
Pagamento do traslado do cadáver até o local de sepultamento
no Brasil bem como o fornecimento de ataúde comum ou urna funerária.
Este serviço abrange todo o processo burocrático para liberação
de corpo, passagem aérea, embalsamamento, até o limite do capital
segurado contratado.
• Cancelamento de Viagem
Reembolso da perda de depósito, até o limite do capital segurado
contratado, caso o segurado seja impedido de iniciar a viagem devido a doença,
acidente ou falecimento do próprio segurado, de seu companheiro de
viagem, membro de sua família ou membro da família do seu companheiro
de viagem.
A seguradora se reserva o direito de efetuar perícia médica
comprobatória.
A seguradora deverá ser notificada no prazo máximo de 48 horas
após a doença, acidente ou falecimento, no caso de cancelamento
da viagem. Após este prazo a seguradora não se responsabilizará por
quaisquer multas adicionais incorridas.
• Interrupção da Viagem
Reembolso da perda de depósitos, até o limite do capital segurado
contratado. Caso o segurado fique impossibilitado de concluir a viagem devido à doença,
acidente ou falecimento do próprio segurado, seu companheiro de viagem,
membro da sua família ou membro da família do seu companheiro
de viagem.
Retorno Antecipado
O fornecimento de um bilhete de passagem aérea classe econômica
para o retorno do segurado ao seu país de origem, caso o mesmo fique
impossibilitado de continuar a viagem, conforme definido no no item Interrupção
da Viagem.
Importante: Esta passagem somente será providenciada caso não seja possível utilizar o meio de "Transporte Público Autorizado" originalmente previsto.
• Retorno de Acompanhantes
Fornecimento de bilhete(s) de passagem(ns) aérea(s), classe econômica,
ou outro meio de "Transporte Público Autorizado" de retorno
para o(s) acompanhante(s) ao domicílio, quando o segurado estiver
viajando acompanhado e tiver de ser removido ou hospitalizado para o país
de origem, impossibilitando que seu(s) acompanhante(s) retorne(m) pelo meio
inicialmente previsto, desde que previamente solicitado através da
central de atendimento do seguro.
Importante: Esta passagem será providenciada caso não seja
possível utilizar o meio de “Transporte Público Autorizado” originalmente
previsto.
• Retorno de Menores
Fornecimento de um bilhete de passagem aérea, classe econômica, de ida e volta, para que uma pessoa adulta, designada pela família do segurado, possa acompanhar o(s) menor(es) de volta ao domicílio, desde que previamente solicitado através da central de atendimento do seguro.
Importante: Esta cobertura aplica-se quando apenas o segurado estiver acompanhando
menor(es) de 14 anos e devido a acidente, doença ou falecimento do
segurado, tal(is) menor(es) venha(m) a ficar desacompanhado(s).
• Atraso de Vôo
Reembolso das despesas de hospedagens e alimentação incorridas por atraso de vôo, até o limite do Capital Segurado contratado, caso o vôo do segurado sofra atraso de 18 horas ou mais, devido a:
- qualquer condição climática severa que atrase a chegada
ou partida programada de um vôo;
- qualquer questão trabalhista que interfira na partida ou na chegada
de um vôo;
- qualquer quebra súbita, não prevista, na aeronave ,de empresa
aérea regular.
Estão cobertas ainda as despesas causadas pela perda de conexão ou interrupção das viagens normais decorrentes dos eventos citados acima (o primeiro e o terceiro), desde que esteatraso seja igual ou superior a 18 horas.
Importante:
•
A indenização limita-se ao pagamento de despesas com alimentação
e hospedagem que não tenham sido pagas pela companhia aérea
regular, enquanto durar o atraso.
•
Esta cobertura refere-se exclusivamente a vôos regulares de cias. aéreas
não sendo abrangidos, desta forma, os vôos fretados.
O que não está coberto
Quando o atraso ou suas causas sejam antecipadamente divulgadas publicamente
ou conhecidas pelo segurado antes do período segurado.
• Assistência Jurídica
Pagamento ou reembolso de honorários advocatícios, no caso do segurado sofrer qualquer tipo de acidente que necessite de assistência jurídica, até o limite do capital segurado contratado.
• Fianças e Despesas Legais
Pagamento ou o reembolso das despesas incorridas, bem como custos de fiança, devido a ordem de prisão ou detenção indevida por parte de qualquer governo ou poder estrangeiro, até o limite do Capital Segurado contratado.
• O que nenhuma garantia cobre
Estão excluídos da garantia do Seguro os acidentes pessoais e
doenças decorrentes:
- Doenças pré-existentes ao período de viagem (vigência
do seguro) e quaisquer de suas conseqüências, incluindo convalescenças
e afecções em tratamentos ainda não consolidados, conseqüentes
de fatos anteriores à viagem. Esta
exclusão não se aplica às coberturas de Repatriação
Funerária, Morte Acidental e Invalidez Permanente;
- acidentes resultantes da prática dos seguintes esportes, mesmo que
praticados como lazer: alpinismo, esportes aéreos, esportes de combate,
exploração de cavernas, esportes mecânicos (auto, moto
e qualquer outro veículo movido a motor), mergulho autônomo
a mais de 30m. de profundidade ou que exija descompressão; e a prática
de esportes no gelo ou neve em caráter de competição;
- atos intencionais do segurado, tais como suicídio voluntário
e premeditado ou sua tentativa;
- utilização de instrumentos de guerra e/ou armas de fogo;
- gravidez, parto ou aborto e suas conseqüências;
- embriaguez, uso de drogas e entorpecentes;
- participação em disputas ou duelos; e
- guerras civis nacionais ou estrangeiras, motins, movimentos populares,
represálias, restrições à livre circulação,
greves, explosões, emanação de calor ou radiação
provenientes da transmutação ou desintegração
de núcleo atômico, de radioatividade ou outros casos de força
maior que impeçam a intervenção da seguradora.
- Seqüestro e/ou tentativa de seqüestro.
Para mais informações leia as condições gerais.
Âmbito territorial de cobertura
O âmbito geográfico da cobertura é todo o globo terrestre,
exceto o território brasileiro e os seguintes paises: Afeganistão,
Cuba, República Democrática do Congo, Irã, Iraque, Libéria,
Sudão e Síria.
•
Preços e Limites de Coberturas
A tabela abaixo indica os limites de cada cobertura (valores em dólar):
* Clique na imagem para visualizar a tabela maior
A tabela abaixo mostra os preços das modalidades de seguro (valores em dólar):
* Clique na imagem para visualizar a tabela maior
Os valores das coberturas e serviços estão limidados ao máximo coberto pelo Plano contratado. Estes valores encontram-se em dólares americanos e serão convertidos em reais, ao câmbio do dólar turismo de venda , veiculados pelos jornais na data da contratação do certificado Individual Anual , na data do reembolso e/ou indenização.
• Pagamento do Prêmio
Pagamento do Seguro Viagem Internacional será por ordem de crédito,
entregue ao segurado no momento da contratação. Se a mesma
não for paga, o certificado do seguro perde o seu valor.
• Aceitação
Os nossos planos não possuem limite de idade para a contratação,
exceto o Plano Estudante, no qual o limite de idade é de 30 anos
•
Renovação da Apólice
No caso do Seguro Viagem, como os certificados têm vigência de
prazo curto, há nova contratação. Somente o Plano Executivo
possui vigência pré-determinada de 1 ano, porém, a renovação
ocorre somente a pedido do cliente mediante nova contratação.
•
Vigência do certificado individual
O início da cobertura do certificado individual será a partir
da passagem do segurado pela Polícia Federal, no local de embarque.
Especificamente no caso da cobertura de cancelamento da viagem, o início
do risco se dará na data da emissão do certificado individual,
sendo o seu término o mesmo estabelecido para as demais coberturas.
•
Perda do Direito à Indenização
O segurado ou seu(s) beneficiário(s) perderá(ão) direito
a qualquer indenização, reembolso ou serviço, quando
houver:
- Inobservância das condições do seguro;
- ao ser constatado ou comprovado que o segurado, seus prepostos ou seus
beneficiários agiram com dolo, fraude, simulação ou
culpa grave na contratação do seguro, ou ainda para obter ou
para majorar a indenização.
•
Cancelamento da apólice
A apólice, poderá ser cancelada a qualquer tempo, mediante acordo entre a seguradora e o estipulante.
A apólice poderá ser cancelada pela seguradora, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias no mínimo, caso a natureza dos riscos venha a sofrer alterações que a torne incompatível com as condições técnicas mínimas exigidas.
• Contratação
Para informações sobre contratação você deve
procurar seu PAC ou Filial Unibanco Seguros & Previdência.