Garantias Características

 

 

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• Vigência e Renovação

O Seguro tem vigência anual, a partir das 24hs do dia da aceitação e a renovação é automática, com reenquadramento por faixa etária e reajuste pelo IPCA.

 

• Valores Mínimos e Máximos das Garantias


• Carência e Franquia


• Aceitação

O Seguro somente será aceito desde que o seu cliente atenda simultaneamente a todas as condições abaixo:


• Declaração de Saúde e Atividade

No ato da contratação será obrigatório o preenchimento da Declaração de Saúde e Atividade (DSA) que será encaminhada à Seguradora para análise de sua aceitação. Dentro de um prazo de 15 dias, a partir da data do protocolo desta DSA na Seguradora, esta deverá manifestar-se caso recuse o risco.Caso a Seguradora solicite provas de saúde tais como relatório médico, exames específicos, perícia médica, declarações complementares e outras informações que julgar necessárias, o prazo de 15 dias será contado a partir da data do recebimento do último documento. O pagamento da primeira parcela do seguro, assim como o preenchimento e assinatura da Declaração de Saúde e Atividade, caracteriza a aceitação pelo seu cliente, ciência e concordância com as Condições Gerais. A aceitação do Seguro implicará na emissão, pela Seguradora, da Apólice de Seguro, a qual será entregue ao Segurado e conterá, no mínimo, a data de início de vigência do Seguro e os capitais segurados de cada garantia contratada.

Em caso de recusa, seu cliente será comunicada por escrito e o prêmio pago será devolvido.


• Prêmio

Mínimo Anual: R$ 60,00
Mínimo Mensal: R$ 15,00
Formas de pagamento:
- Débito em conta - Bancos conveniados: Unibanco, Bradesco, HSBC, Itau e Real
- Cartão de Crédito - Mastercard, Visa e Diners
- Ficha de compensação - É Necessário quitar a primeira parcela por O.C. (Ordem de Crédito)
Encargos:
- IOF e custo de apólice: Não há;
- Multas: não incide multa quando há atraso no pagamento, porém neste período a cobertura estará suspensa.

Demais informações sobre Pagamento:

- O seguro pode ser pago a vista ou até em 12 vezes sem juros.
- O pagamento da 1ª (primeira) parcela será efetuado à vista. Nos casos de débito em conta corrente ou em cartão de crédito, a primeira parcela será debitada apenas após a aceitação do Seguro.
- O dia de vencimento das parcelas será igual ao dia da cobrança da primeira parcela.
- O Segurado obriga-se a comunicar à Seguradora eventual mudança de endereço, de modo que esta possa manter o cadastro do Segurado permanentemente atualizado. O descumprimento desta obrigação desobrigará a Seguradora da expedição de tal correspondência.

 

• Alterações de Risco / beneficiários / capital

- Alteração de Risco: Quaisquer alterações de risco do seu cliente ocorridos durante a vigência do Seguro deverão ser comunicadas, por escrito, à Seguradora, de forma a permitir que sejam feitos os devidos ajustes no Seguro.
Como alteração de risco considera-se as seguintes ocorrências:
• Mudança de profissão;
• Mudança de residência do Segurado para outro país;
• Prática de esportes (amador ou profissional);
• Outras que a Seguradora julgar relevantes.
-Alteração de Beneficiários:Por meio de carta assinada pelo segurado, contendo nome, grau de parentesco (pai mãe, filho(a), sobrinho, etc) e percentual de rateio da indenização. O Corretor deve encaminhar essa carta a uma Filial/Escritório/PAC Unibanco Seguros & Previdência-Alteração de Capital:Não há endosso de aumento ou redução do capital segurado. Para aumento ou redução do Capital, o segurado deverá contratar um novo, com as mesmas exigências de aceitação da anterior e com necessidade de cumprimento de nova carência.


• Cancelamento

Pode ocorrer nas seguintes situações:- A pedido do segurado, por meio de carta assinada e encaminhada a seguradora. O Corretor deve encaminhar essa carta a uma Filial/Escritório/PAC Unibanco Seguros & Previdência.
• Nos casos de Seguros contratados à vista - se solicitado em até 30 dias da emissão da apólice, a devolução será integral, após esta data, será proporcional.
• Nos casos de Seguros contratados com pagamento mensal - se solicitado em até 30 dias da emissão da apólice, a devolução será integral, após esta data, deverá solicitar o cancelamento 30 dias antes da próxima data de vencimento para suspender as próximas cobranças.
Obs.: O prazo para restituição de prêmio é de até 7 dias úteis contados da data da chegada do pedido na Seguradora.
-Por Morte, Invalidez Permanente Total ou Invalidez Permanente de Membros Majorados
- Falta de Pagamento, com três parcelas em atraso.

 

• Morte Acidental
Garante aos Beneficiários o pagamento do Capital Segurado contratado para esta garantia no caso de morte acidental do seu cliente, decorrente de Acidente Pessoal, ocorrido durante a vigência do seguro, desde que a morte ocorra em até 1 ano a contar da data do acidente.

 

• Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA)
Garante ao seu cliente o pagamento do Capital Segurado contratado para esta garantia, no caso de sua Invalidez Permanente Total ou Parcial, de acordo com a Tabela para Cálculo de Indenização em Caso de Invalidez Permanente, decorrente de um Acidente Pessoal coberto ocorrido durante a vigência do seguro, desde que a invalidez seja constatada mediante laudo médico, dentro de 1 ano a contar da data do acidente.

 

• Majoração de Membros
Garante ao Segurado o pagamento de 100% do Capital Segurado contratado para a garantia de Invalidez Permanente por Acidente coberto, no caso de Invalidez Permanente Parcial de um membro ou órgão cujo percentual tenha sido majorado em data anterior à ocorrência de um Acidente Pessoal coberto, ocorrido durante a vigência do Seguro.
O Segurado poderá escolher até quatro membros ou órgãos para serem majorados.
O percentual de indenização mínimo do membro a ser majorado deve ser equivalente a 10%, segundo TABELA PARA CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO EM CASO DE INVALIDEZ PERMANENTE.

 

• Diária por Incapacidade Temporária (DIT)
É o valor da diária contratada pelo Segurado, a ser indenizado em caso de incapacidade total temporária comprovada para o seu cliente exercer qualquer atividade relativa à sua profissão ou ocupação, causado exclusivamente por doença ou acidente cobertos, ultrapassado o período de carência e respeitada a franquia.


• Tabela para Cálculo de Indenização em caso de Invalidez Permanente

 

 

• O que nenhuma garantia cobre

Estão expressamente excluídos da cobertura do seguro os acidentes e doenças decorrentes:

Para a Garantia de Incapacidade Temporária, estão excluídas, ainda, da cobertura do Seguro:

• Prazo de pagamento

Após a entrega da documentação completa, exigida e necessária para regulação do Sinistro, a indenização devida será paga em até 15 dias úteis contados a partir da data de protocolo de entrega na Seguradora do último documento exigido.

Serão considerados como pendentes, sem contagem de prazo para pagamento, os processos de sinistro com documentação incompleta até a data do protocolo de recebimento do último documento exigido.


• Acumulação de Indenização e Atualização Monetária

• Os valores das indenizações de Sinistros ficam sujeitos a atualização monetária a partir da data da ocorrência do Sinistro até a data do efetivo pagamento pelo índice TR Pro-rata Tempore.

• As indenizações por Morte e Invalidez Permanente não se acumulam.

• Se depois de paga uma indenização por Invalidez permanente verificar-se a morte do Segurado dentro de um ano a contar da data do acidente e em conseqüência do mesmo acidente, a Seguradora pagará a indenização devida para a garantia de Morte Acidental, deduzida da importância já paga por Invalidez Permanente.

• As indenizações por Invalidez Permanente e Diária por Incapacidade Temporária se acumulam. Se depois de paga uma indenização de Diária por Incapacidade Temporária verificar-se a Invalidez Permanente do seu cliente, a Seguradora pagará a indenização devida para a garantia.

• As indenizações de Morte Acidental e Diária por Incapacidade Temporária se acumulam. Se depois de paga uma indenização de Diária por Incapacidade Temporária, verificar-se a Morte Acidental do Segurado, a Seguradora pagará a indenização devida para a garantia de Morte Acidental.

• A indenização máxima que o seu cliente terá direito a cada período de vigência anual do Seguro, para a garantia de Diária de Incapacidade Temporária, corresponderá ao limite de 365 diárias para todos os eventos ocorridos no período de vigência do Seguro, respeitado o limite de Franquia.

• O número de diárias a ser indenizado será determinado pela perícia médica da Seguradora, em função do evento coberto comprovado e da necessidade comprovada de afastamento do Segurado de suas atividades profissionais. A indenização a ser paga será calculada tomando-se por base o valor da Diária por Incapacidade Temporária, multiplicando-se pelo número de dias de afastamento definido pela perícia médica da Seguradora, descontando-se a franquia prevista de 12 dias. O pagamento da indenização será através de cheque nominal ou crédito em conta, desde que autorizado pelo Segurado.

• As Diárias por Incapacidade Temporária não se acumulam. No caso de ocorrência simultânea de mais de um afastamento por incapacidade temporária, a indenização será a do evento que resulte no maior tempo de afastamento, não havendo acúmulo ou superposição de indenizações.

• O Saldo devedor em relação ao prêmio anual será descontado no pagamento da indenização de Morte Acidental ou Invalidez Permanente Total por Acidente, em caso de sinistro.
Caso o cliente esteja impossibilitado de receber pessoalmente a indenização, a mesma será paga ao seu Representante Legal.

• Em caso de interrupção temporária da Atividade Profissional causada por acidente coberto, seguida de Morte, sem que tenha havido tempo hábil para pagamento de indenização, o valor das diárias referentes ao período de afastamento, até a data do falecimento, será pago a quem o Poder Judiciário determinar.

 

• Perda do Direito

A Seguradora não efetuará o pagamento das indenizações enquanto não forem fornecidos:

• Os documentos médicos (relatórios, laudos, prontuários hospitalares, resultados de exames complementares, etc.) solicitados pelo Departamento Médico da Seguradora, necessários para adequada regulação do sinistro. Não serão aceitos exames radiológicos sem identificação do paciente, data da realização, nome da instituição, etc;
• Os documentos necessários para comprovação de renda média mensal e atividade profissional.
A Seguradora não pagará qualquer Indenização caso haja por parte do seu cliente, seus prepostos ou seus Beneficiários:

• Omissão e/ou informações inverídicas nas Declarações constantes da Proposta de Seguro, e Declaração de Saúde e Atividade;
• Inobservância das obrigações convencionadas neste Seguro;
• Fraude ou tentativa de fraude comprovada, simulando ou provocando um Sinistro, ou ainda, agravando as suas conseqüências.