Em caso de sinistro coberto, são indenizados considerando
o valor de novo:
No caso de sinistro de perda total, após apuração dos
prejuízos e indenização do bem pelo Valor Atual (custo
de reposição, aos preços correntes, no dia e local do
sinistro, menos a depreciação pelo uso, idade e estado de conservação),
quando o segurado iniciar os reparos ou repor os bens no prazo de 180 dias,
o valor deduzido, relativo à depreciação, será reembolsado
garantindo o valor de novo.
Exemplos:
1) Para um sinistro de roubo de computador com tempo de uso de 4 anos, cujo valor de novo é de R$ 3.000,00, a indenização será calculada da seguinte forma:
Onde:
VA: Valor Atual
VN: Valor de Novo
DP: Depreciação
VA = VN – DP
VA = 3.000 – 1.350 (45% de depreciação, conforme tabela
abaixo)
VA = 1.650 (indenização)
Quando o segurado apresentar nota fiscal de reposição do bem no prazo de até 180 dias, a diferença de R$ 1.350, deduzida por conta da depreciação, desde que limitada a duas vezes o valor atual (R$ 1.650,00 x 2 = R$ 3.300,00), será reembolsado ao segurado. Neste caso a indenização final será de R$ 3.000,00
Obs.: a depreciação de 45% aplicado para equipamento com até 4 anos de uso é o limite para que a indenização final (VA + DVN) seja de 100% do valo de novo do bem.
2) Para um sinistro de roubo de computador com tempo de uso de 6 anos, cujo valor de novo é de R$ 3.000,00, a indenização será calculada da seguinte forma:
Onde:
VA: Valor Atual
VN: Valor de Novo
DP: Depreciação
VA = VN – DP
VA = 3.000 – 2.250 (75% de depreciação, conforme tabela
abaixo)
VA = 750 (indenização)
Quando o segurado apresentar nota fiscal de reposição do bem no prazo de até 180 dias, a diferença de R$ 2.250, deduzida por conta da depreciação, desde que limitada a duas vezes o valor atual (R$ 750 x 2 = R$ 1.500,00), será reembolsado ao segurado. Neste caso a indenização final será de R$ 2.250.
Obs.: está regra será aplicada somente nos casos de perda total.
Benefício: adequação ao mercado e reposição do bem a valor presente para o cliente.
Nova tabela de Depreciação:
Com objetivo de sermos transparentes com nossos clientes, no que diz respeito ao critério adotado para depreciação de equipamentos, elaboramos a tabela a seguir:
Tempo
de Uso
|
Percentual Pago Sobre o Valor de Novo | |
Equipamentos de Informática e Telecomunicação |
Demais Bens e Equipamentos | |
Até 1 ano | Sem depreciação | Sem depreciação |
De 1 ano e 1 dia até 2 anos | 15% | 10% |
De 2 anos e 1 dia até 3 anos | 30% | 25% |
De 3 anos e 1 dia até 4 anos | 45% | 40% |
De 4 anos e 1 dia até 5 anos | 60% | 55% |
Acima de 5 anos | 75% | 70% |