Cláusula de Depreciação

 

Em caso de sinistro coberto, são indenizados considerando o valor de novo:
No caso de sinistro de perda total, após apuração dos prejuízos e indenização do bem pelo Valor Atual (custo de reposição, aos preços correntes, no dia e local do sinistro, menos a depreciação pelo uso, idade e estado de conservação), quando o segurado iniciar os reparos ou repor os bens no prazo de 180 dias, o valor deduzido, relativo à depreciação, será reembolsado garantindo o valor de novo.

Exemplos:

1) Para um sinistro de roubo de computador com tempo de uso de 4 anos, cujo valor de novo é de R$ 3.000,00, a indenização será calculada da seguinte forma:

Onde:
VA: Valor Atual
VN: Valor de Novo
DP: Depreciação

VA = VN – DP
VA = 3.000 – 1.350 (45% de depreciação, conforme tabela abaixo)
VA = 1.650 (indenização)

Quando o segurado apresentar nota fiscal de reposição do bem no prazo de até 180 dias, a diferença de R$ 1.350, deduzida por conta da depreciação, desde que limitada a duas vezes o valor atual (R$ 1.650,00 x 2 = R$ 3.300,00), será reembolsado ao segurado. Neste caso a indenização final será de R$ 3.000,00

Obs.: a depreciação de 45% aplicado para equipamento com até 4 anos de uso é o limite para que a indenização final (VA + DVN) seja de 100% do valo de novo do bem.

2) Para um sinistro de roubo de computador com tempo de uso de 6 anos, cujo valor de novo é de R$ 3.000,00, a indenização será calculada da seguinte forma:

Onde:
VA: Valor Atual
VN: Valor de Novo
DP: Depreciação

VA = VN – DP
VA = 3.000 – 2.250 (75% de depreciação, conforme tabela abaixo)
VA = 750 (indenização)

Quando o segurado apresentar nota fiscal de reposição do bem no prazo de até 180 dias, a diferença de R$ 2.250, deduzida por conta da depreciação, desde que limitada a duas vezes o valor atual (R$ 750 x 2 = R$ 1.500,00), será reembolsado ao segurado. Neste caso a indenização final será de R$ 2.250.


Obs.: está regra será aplicada somente nos casos de perda total.

Benefício: adequação ao mercado e reposição do bem a valor presente para o cliente.

Nova tabela de Depreciação:

Com objetivo de sermos transparentes com nossos clientes, no que diz respeito ao critério adotado para depreciação de equipamentos, elaboramos a tabela a seguir:

 

Tempo de Uso
Percentual Pago Sobre o Valor de Novo
Equipamentos de Informática
e Telecomunicação
Demais Bens e Equipamentos
Até 1 ano Sem depreciação Sem depreciação
De 1 ano e 1 dia até 2 anos 15% 10%
De 2 anos e 1 dia até 3 anos 30% 25%
De 3 anos e 1 dia até 4 anos 45% 40%
De 4 anos e 1 dia até 5 anos 60% 55%
Acima de 5 anos 75% 70%

 

 

Voltar