Forma de Contratação

 

COBERTURAS CONTRATADAS A PRIMEIRO RISCO RELATIVO


As coberturas básica (Incêndio, Raio e Explosão) e Lucros Cessantes previstas nas Condições Especiais, cujo somatório das Importâncias Seguradas forem superiores a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), serão contratadas a Primeiro Risco Relativo. Isto quer dizer que, em caso de sinistro amparado pelas coberturas, se o Valor em Risco Declarado (VRD) for inferior a 80% do Valor em Risco Apurado (VRA), o segurado participará proporcionalmente dos prejuízos, sendo as indenizações calculadas conforme abaixo:


I = VRD x P
VRA


Onde:

I = Indenização
VRD = Valor em Risco Declarado
VRA = Valor em Risco Apurado
P = Prejuízo

COBERTURAS CONTRATADAS A PRIMEIRO RISCO ABSOLUTO

As coberturas básica (Incêndio, Raio e Explosão) e Lucros Cessantes previstas nas Condições Especiais, cujo somatório das Importâncias Seguradas forem iguais ou inferiores a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), e todas as demais coberturas adicionais, serão contratadas a Primeiro Risco Absoluto, respondendo a Seguradora integralmente pelos prejuízos cobertos, independentemente dos valores em risco dos objetos segurados garantidos por esta apólice, até o respectivo limite de indenização especificado no seguro, observadas as demais cláusulas e condições da apólice.

 

 

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