(Pode ser incluída durante a vigência seguro, sem necessidade
de vistoria prévia)
Cobre morte, invalidez permanente (IP) e despesas médico-hospitalares
(DMH), do motorista e dos passageiros do veículo segurado, decorrentes
de acidente de trânsito, que cause lesão física a eles.
O início e o término de vigência dessa garantia ocorrem
sempre com a entrada e a saída dos passageiros no veículo segurado,
respectivamente, respeitando-se, evidentemente, o período de vigência
da apólice.
Um grande diferencial dessa cobertura é que, inclusive atos de violência
contra o segurado quando ele estiver dentro do veículo estarão
cobertos, além de outros, como:
As despesas médico-hospitalares (DMH) poderão ser cobertas
até esgotar o valor contratado na garantia;
A cobertura vale por evento e para cada passageiro, inclusive o condutor,
observando-se a lotação máxima permitida para o veículo;
No APP não importa se há ou não grau de parentesco
com o segurado ou vinculo empregatício. Todos que estiverem dentro
do veículo estarão cobertos, inclusive filhos, pais, cônjuges
etc.;
Quando tratar-se de despesas médico-hospitalares, o valor referente
ao seguro DPVAT, que é a 1º risco, será deduzido, e o
reembolso da diferença será liberado independentemente do pagamento
do Seguro Obrigatório;
Hospitais e médicos são escolhidos livremente pelas vítimas;
Diversos tipos de procedimentos que normalmente não são cobertos
pelos planos de saúde, porém muito usuais em caso de acidente
de trânsito estarão cobertos, enquanto as vítimas não
tiverem alta médica, como:
aluguel de cadeira de rodas;
medicamentos comprados em farmácia;
tratamento corretivo para recuperação de dentes naturais
danificados no acidente;
próteses corretivas, fisioterapia, dentre outras;
Quando a cobertura for utilizada, a reintegração do valor
segurado para ser usado em um novo evento será automática,
sem custo adicional.
Importante:
Para que a cobertura seja concedida é necessário que o motorista
seja habilitado na categoria prevista para dirigir o veículo segurado;
Em caso de morte do passageiro, paga-se o valor segurado na garantia (para
cada vítima) deduzindo-se outras indenizações eventualmente
efetuadas a ele por DMH ou IP.