Perda Parcial
(Não pode ser incluída durante a vigência do seguro) |
Em caso de um acidente, garante os custos
com a recuperação e/ou reconstituição do
veículo segurado, quando o valor dos reparos for inferior
a 75% do valor contratado para essa garantia.
Importante:
Quando a garantia é utilizada, a reintegração do valor
segurado para ser usado em um novo evento é automática, sem
custo adicional. |
Indenização
Integral
(Não pode ser incluída durante a vigência do seguro) |
Garante a indenização pelo
valor total contratado para a garantia, em caso de:
- Acidente com o veículo segurado, quando o orçamento
para reparo for superior a 75% do valor contratado para a garantia
de Perda Parcial;
- Roubo ou Furto, quando o veículo segurado não for
localizado. Na situação em que for encontrado com avarias,
ele primeiro será avaliado na garantia de Perdas Parciais,
onde será verificada a possibilidade de reparos.
Importante:
Quando a garantia for utilizada, o pagamento do prêmio deverá ser
efetuado integralmente e o seguro será cancelado. |
Danos Materiais a Terceiros – DMT |
Indenização por prejuízos
materiais ou corporais causados, involuntariamente, a terceiros em eventos
cobertos pelo seguro envolvendo o veículo segurado.
Exemplo: atropelamento ou colisão com: carro, poste, muro, casa
etc.
Importante:
- O valor segurado em cada uma das garantias será rateado entre
todas as vítimas/terceiros.
- Quando qualquer uma dessas coberturas for utilizada, a reintegração dos
valores segurados para serem usados em um novo evento será automática, sem
custo adicional.
- No caso de aumento do Valor Máximo Indenizável, será necessária
a realização de Vistoria Prévia.
- Quando tratar-se de despesas médico-hospitalares, o valor
referente ao seguro DPVAT, que é a 1º risco, será deduzido,
e o reembolso da diferença será liberado,
independentemente do pagamento do Seguro Obrigatório.
Essas despesas, somadas à eventual invalidez permanente, serão
abatidas da indenização por morte que vier a ser calculada
para a vítima.
- Não estão cobertos os danos à carga transportada.
- Quando não contratada a garantia de DMT/DCT para reboque e semi-reboque
desatrelados, os danos a terceiros estarão cobertos pelas garantias
de DMT/DCT do rebocador, quando atrelado a ele.
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