Cobertura para o Veículo e para Terceiros


Garantia

Cobertura que Oferece

Perda Parcial
(Não pode ser incluída durante a vigência do seguro)

Em caso de um acidente, garante os custos com a recuperação e/ou reconstituição do veículo segurado, quando  o valor dos reparos for inferior a 75% do valor contratado para essa garantia.

Importante:

Quando a garantia é utilizada, a reintegração do valor segurado para ser usado em um novo evento é automática, sem custo adicional.

Indenização Integral
(Não pode ser incluída durante a vigência do seguro)

Garante a indenização pelo valor total contratado para a garantia, em caso de:

  • Acidente com o veículo segurado, quando o orçamento para reparo for superior a 75% do valor contratado para a garantia de Perda Parcial;
  • Roubo ou Furto, quando o veículo segurado não for localizado. Na situação em que for encontrado com avarias, ele primeiro será avaliado na garantia de Perdas Parciais, onde será verificada a possibilidade de reparos.

Importante:
Quando a garantia for utilizada, o pagamento do prêmio deverá ser efetuado integralmente e o seguro será cancelado.

Danos Materiais a Terceiros – DMT

Indenização por prejuízos materiais ou corporais causados, involuntariamente, a terceiros em eventos cobertos pelo seguro envolvendo o veículo segurado.
Exemplo: atropelamento ou colisão com: carro, poste, muro, casa etc.

Importante:

  • O valor segurado em cada uma das garantias será rateado entre todas as vítimas/terceiros.
  • Quando qualquer uma dessas coberturas for utilizada, a reintegração dos valores segurados para serem usados em um novo evento será automática, sem custo adicional.
  • No caso de aumento do Valor Máximo Indenizável, será necessária a realização de Vistoria Prévia.
  • Quando tratar-se de despesas médico-hospitalares, o valor referente ao seguro DPVAT, que é a 1º risco, será deduzido, e o reembolso da diferença será liberado, independentemente do pagamento do Seguro Obrigatório. Essas despesas, somadas à eventual invalidez permanente, serão abatidas da indenização por morte que vier a ser calculada para a vítima.
  • Não estão cobertos os danos à carga transportada.
  • Quando não contratada a garantia de DMT/DCT para reboque e semi-reboque desatrelados, os danos a terceiros estarão cobertos pelas garantias de DMT/DCT do rebocador, quando atrelado a ele.

Danos Corporais a Terceiros – DCT

(Essas garantias devem ser contratadas conjuntamente e poderão ser inclusas, por aditamento, durante a vigência do seguro).

 

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