De Pessoa Jurídica para
Pessoa Física |
- Quando, na nova apólice, o segurado for: sócio/proprietário,
dirigente, um dos pais, filho, cônjuge ou pessoa que vive sob o
regime de união estável de um dos sócios ou proprietário
da empresa segurada na apólice anterior.
- A apólice deverá ser emitida em nome da Pessoa Física
que recebeu o bônus e, caso o CRLV esteja em nome da empresa, deverá ser
solicitada emissão de Cláusula de Proprietário em
nome da empresa e, caso seja necessário, você terá a
opção de incluí-la como pagadora do seguro.
- Deverá ser anexo à proposta o formulário “Declaração
de Utilização de Bônus”, o qual está disponível
no Kit Seguros Itaú. Para obtê-lo, basta seguir a rota:
Utilitários>Acesso à pasta Itauseg DOCS.Formulários>Auto> Indiv-Grupo-Func.
- Anexe à proposta: o formulário de transferência
de bônus, fornecido pela Itaú Seguros.
- A regra para espólio será válida somente se o
CRLV já estiver em nome de pais, filhos, cônjuges e pessoas
que vivem sob o regime de união estável, ou, se já houver
inventário concluído (neste caso, o inventariante deve
se enquadrar nas situações acima).
- Se o inventário não estiver concluído, o seguro deverá ser
renovado em nome do segurado (falecido) com observação de
espólio.
|