Concessão de Bônus em Renovações de Congênere

Ao efetuar o cálculo de uma renovação, no Kit ou no Portal do Corretor Itaú, você deverá informar qual a classe de bônus o cliente terá direito na próxima vigência. Por isso, é muito importante conhecer os critérios de concessão.

Situação*

Apólice anterior com sinistro

Apólice anterior sem sinistro

 

Tempo de vigência da apólice anterior

Prazo em que a renovação será realizada
(Motivo: antecipação do término de vigência/ocorrência de sinistro/cancelamento de apólice por falta de pagamento)

Como proceder?

Contratações para um novo período

Superior a 335 dias

Renovação até 30 dias

Reduzir 1 classe por evento

Aumentar 1 classe

Inferior a 334 dias

Reduzir 1 classe por evento

Manter a classe da apólice anterior

Superior a 335 dias ou
Inferior a 334 dias

Renovação entre 31 e 60 dias

Reduzir 1 classe por evento

Manter a classe da apólice anterior

Renovação entre 61 e 120 dias

Reduzir 1 classe por evento e 1 classe pelo prazo

Reduzir 1 classe

Renovação entre 121 e 180 dias

Reduzir 1 classe por evento e 2 classes pelo prazo

Reduzir 2 classes

Renovada acima de 180 dias

Excluir todas as classes de bônus

*Os mesmos critérios são aplicados às situações de transferência de bônus, direitos e obrigações para: pais, filhos, cônjuges, sócios proprietários, Pessoa Jurídica para Pessoa Física. Para terceiros, como: sogro, genro, cunhado, enteado etc. a classe de bônus deverá ser zerada.

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