Aspectos importantes que devem ser observados na concessão de bônus



Salvados e Ressarcimentos

  • A eventual existência de salvados ou possibilidade de ressarcimentos não descaracteriza a existência de sinistros na apólice para fins de cálculo de dedução de classe de bônus.

Serviços de Assistência 24horas e Proteção a Vidros

  • A utilização desses serviços ou da garantia PPS, não é considerado para fins de bonificação, ou seja, o segurado utiliza quantas vezes precisar durante a vigência sem perder classes de bônus.

 

Cópia da apólice de Congênere

  • Nas situações em que ela é necessária, o bônus somente será concedido quando a cópia de apólice ou aviso de contratação para um novo período da Congênere vier anexo à proposta. No documento deve constar: início e término de vigência, classe de bônus, dados do segurado, dados do veículo, coberturas e franquia.

Congêneres participantes da Central de Bônus

  • Nas renovações dessas congêneres, a cópia da apólice é dispensada. No entanto, é imprescindível a informação do número do CI – Código de Identificação - para garantir agilidade do processo.

Congêneres estrangeiras

  • São aceitos bônus de apólices de outros países, desde que sejam anexas à proposta a cópia da apólice e uma carta com os dados da apólice, em papel timbrado, inclusive informando se houve sinistro.

Central de Bônus

  • A classe de bônus informada será confirmada com as Congêneres pelo sistema da Central de Bônus. Havendo divergência entre a informação cadastrada na proposta prevalecerá a informação da Central e, automaticamente, será emitido aditamento para correção.

Indenização Integral

  • Para redução do bônus, considere a data da ocorrência do sinistro.

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