Financiamento CDC - Carta de Saldo Devedor

 

Quando deve ser apresentado

Observações

Somente no caso de veículo alienado

  • Caso a financeira peça que o Segurado envie documentação solicitando a Carta de Saldo Devedor, basta entregar a ela a relação de documentos enviada ao cliente, na qual esse documento estará discriminado.
  • Se o Cliente informar que a financeira não aceitou a relação de documentos, o segurado pode comunicá-la que esse é o único documento que a Cia. oferece formalmente.

Obs.: A carta de saldo devedor, com o número do sinistro anotado, deve ser encaminhada com a documentação solicitada pelo analista, por meio de um CAR, ou pelo correio, endereçado para: Caixa Postal 68034 CEP 04046 970 São Paulo.

 

Voltar