Quando o recebedor da indenização
não tiver comprovante de residência no nome dele |
- Se o comprovante estiver em nome dos pais, será aceito, considerando
que no RG conste o respectivo nome, e se estiver em nome do cônjuge,
deverá apresentar cópia simples da Certidão de
Casamento.
- A declaração deverá ser feita assinada
pela pessoa que constar no comprovante de residência e apresentada
no original, com firma reconhecida por semelhança.
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