Cálculo pela Tabela Prazo Curto


De acordo com a circular Susep n.º 256, de 17.06.2004, aos seguros que forem cancelados, independentemente do motivo, ou que tiverem a vigência reduzida, será aplicada a Tabela de Prazo Curto (abaixo) para calcular a devolução de numerário ou para estabelecer a nova vigência.

Cancelamento da apólice

No cancelamento de apólice, por solicitação do segurado,  que tenha as parcelas pagas, será efetuado o cálculo para verificar eventual direito à restituição de prêmio com base na Tabela de Prazo Curto (conforme Condições Gerais do Seguro - item 16.1.2).

Tabela de Prazo Curto

Proporção do preço total %

Vigência em dias

 

Proporção do preço total %

Vigência em dias

13

15

 

73

195

20

30

 

75

210

27

45

 

78

225

30

60

 

80

240

37

75

 

83

255

40

90

 

85

270

46

105

 

88

285

50

120

 

90

300

56

135

 

93

315

60

150

 

95

330

66

165

 

98

345

70

180

 

100

365

 

Exemplo de cálculo de Cancelamento de apólice a pedido do segurado e de redução de vigência por atraso no pagamento do seguro:

Proporção do preço total %

Vigência em dias

Cálculo da devolução do prêmio:

  1. Prêmio líquido total da apólice R$ 544,02 X percentual a ser retido pela Seguradora localizado na apólice: 20% = R$ 108,80
  2. Prêmio líquido pago = R$ 272,01
  3. Prêmio líquido pago R$ 272,01 – prêmio a ser retido pela Seguradora R$ 108,80 = R$ 163,21

Valor a ser devolvido ao segurado = R$ 163,21

13

15

20

30

27

45

30

60

37

75

40

90

46

105

50

120

56

135

60

150

66

165

70

180

 

Importante:

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