Situação |
Orientações |
Até a data do vencimento da parcela (1º vencimento) |
Efetuar o pagamento em qualquer Banco ou por meio do Bankfone, Bankline, ou Caixas Eletrônicos (clientes Itaú) ou processo similar de outros bancos. |
Até a segunda e terceira datas de tolerância, constantes na ficha de compensação. |
Efetuar o pagamento exclusivamente nas agências dos Bancos Itaú e Itaú Personnalité, obedecendo às respectivas datas e valores para pagamento. |
Até o término das tentativas de débito em conta-corrente ou no cartão de crédito |
O valor da parcela será debitado da conta-corrente ou do cartão, no respectivo Banco. |
A partir do último prazo de tolerância constante da Ficha de Compensação (3º vencimento) ou das tentativas de débito em conta- corrente ou no cartão de crédito e até o 24º dia corrido do vencimento da parcela (1º vencimento). |
Apólices dentro do prazo da vigência recalculada (reduzida)* – a cobertura está preservada. Basta o cliente efetuar o pagamento de todas as parcelas vencidas e não pagas, com aplicação de:
Importante |
Apólices com a vigência
recalculada (reduzida) já expirada - As coberturas
estarão suspensas a partir do último dia da vigência
recalculada |
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A partir do 25º dia corrido
do vencimento |
Apólices dentro do prazo da
vigência reduzida
Importante |
Apólices com a vigência
já expirada |