Forma de Pagamento |
Nº Máximo de Parcelas |
Observações |
Ficha de Compensação |
até 11 parcelas |
- Cada folha de cobrança contém duas parcelas para pagamento.
- O cliente que tem conta no Itaú pode efetuar os pagamentos pelo Bankline, Bankfone, ou Caixas Eletrônicos. Basta informar o "Nº do Código de Barras", constante na Ficha de Compensação.
- Até a data de vencimento pode ser pago em qualquer agência bancária (de qualquer banco).
- Após a data de vencimento da parcela, mas dentro do prazo das duas datas de tolerância, pode ser pago exclusivamente agências do Banco Itaú ou pelo Bankline. (a correção pela variação do IPCA + 2% já está calculado na cobrança, de acordo com as datas de tolerância).
- Até a segunda data de tolerância, a cobertura será concedida em caso de sinistro.
- Há possibilidade de escolha da data de vencimento das parcelas.
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Débito em conta-corrente |
até 12 parcelas |
- Bancos Conveniados: Itaú, Personalité e Itaubank, ABN Amro Real, Bradesco, HSBC, Santander (Banespa, Meridional e do Brasil), Unibanco, Citibank e Banco do Brasil.
- Há possibilidade de escolha da data de vencimento das parcelas.
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Cartão de Crédito |
até 12 parcelas |
- Empresas conveniadas: Diners, Mastercard e Visa.
- É aceito o cartão do próprio cliente ou de outra
pessoa, desde que haja limite de crédito disponível.
- É importante orientar o cliente a comunicar a seguradora sempre
que:
- Houver a troca do número do cartão ou da operadora;
- A data de validade expirar;
- O cartão for cancelado, etc.
- Essa comunicação pode ser feita, também, pelo
Corretor, pela Central de Atendimento aos Canais.
- Não há possibilidade de escolha
da data de vencimento das parcelas
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