Outro fator que tem boa influência na determinação do
preço do seguro é o local onde o veículo fica estacionado
durante a noite, chamado “Local de Pernoite”, o qual, deverá ser
identificado na hora do cálculo pelo respectivo CEP ou cidade.
Importante:
Se, por ocasião da liquidação de um sinistro, for
constatado que o houve divergência no enquadramento de local de pernoite, o
cliente perderá o direito à indenização,
conforme o artigo 766 do Código Civil, que determina: “se
o segurado, por si ou por seu representante, fizer declarações
inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação
da proposta ou na taxa do prêmio, perderá o direito à garantia,
além de ficar obrigado ao prêmio vencido";
O CEP ou a Cidade deve ser do local onde o veículo pernoita, ainda
que não seja a residência do segurado. Exemplos: estacionamento,
garagem alugada etc.;
Quando não for possível definir o local de pernoite do veiculo
segurado, deverá ser informado o CEP ou Cidade de residência
do proponente.