(Pode ser incluída durante a vigência seguro, sendo necessária
a vistoria prévia)
Garante indenização por roubo/furto do equipamento Kit Gás
ou os custos com os reparos dele decorrentes dos eventos descritos na garantia
de Perda Parcial, até o limite contratado para a garantia.
Entende-se por Kit Gás o equipamento de adaptação para
utilização de combustível GMV (Gás Metano Veicular)
também chamado de GNV (Gás Natural Veicular), que seja instalado
em caráter permanente no automóvel segurado.
Condições para aceitação:
Serão aceitos veículos a partir do ano/ modelo 2005.
Documentação necessária (seguros novos, contratações
para um novo período Itauseg e congênere e aditamentos):
Certificado de segurança veicular, emitido pelo INMETRO ou por empresa
credenciada por ele (Vistoria anual, antes do licenciamento, que verifica
além da segurança do veículo, todos os equipamentos
do mesmo).
CRLV regularizado constando o novo combustível (Ex.: "Gasol.
/ GMV ou GNV").
Vistoria prévia obrigatória (exceto para contratações
simplificadas para um novo período Itaú Seguros).
Importante:
A instalação do Kit Gás deve ser realizada rigorosamente
dentro das normas do Inmetro.
Se a instalação não for feita adequadamente ou se não
houver a devida manutenção do Kit Gás não haverá
direito a indenização em caso de sinistro com o equipamento.
A contratação da garantia não é obrigatória
para que o veículo seja aceito.
No caso de utilização da garantia deverá ser feito
aditamento para reintegração da importância segurada.