Blindagem

(Pode ser incluída durante a vigência seguro, sendo necessária apresentação dos documentos correspondentes)

Garante indenização do veículo com blindagem no caso Indenização Integral por roubo/furto, colisão etc. ou os custos com os reparos da blindagem decorrentes dos eventos descritos na garantia de Perda Parcial, até o limite contratado para a garantia.
Blindagem é um equipamento de segurança fixado no veículo em caráter permanente, que visa proteger o condutor do veículo e/ou passageiros. Possui regulamentação específica e é controlado pelo Ministério do Exército.

1. Aceitação de Veículos Blindados

 

  Veículo
Seguros Novos exclusivamente para 0km
Renovação Congênere até 02 anos de modelo
Renovação Itaú Unibanco* até 04 anos de modelo


* Renovações de apólices vigentes tanto no Itaú quanto no Unibanco.

 

Todos os casos serão analisados, tanto para veículos de passeio do Auto Individual quanto Auto Empresas1.

Importante: Essa regra também é válida para aditamentos de inclusão da garantia de blindagem durante a vigência e nos casos de substituição de veículo, sendo necessária a apresentação dos documentos correspondentes (confira no item 3).

 

2. Limite para contratação de veículos blindados


A contratação é limitada de acordo com o ano e modelo do veículo.

 

Ano Modelo Idade do veículo Limite Máximo de Indenização Blindagem
0 Km 0 R$ 65.000,00
2009/2010 (usado) 1 R$ 45.000,00
2008 2 R$ 33.750,00
2007 3 R$ 25.310,00
2006 4 R$ 18.985,00

 

Atenção: O limite para aceitação dessa cobertura deve ser calculado com base no valor da Nota Fiscal de blindagem do veículo aplicando-se à depreciação de 25% ao ano.

 

3. Documentação necessária

Veículos Zero Km ou 1º dono
Veículos usados - a partir do 2º dono

Certificado da blindadora no qual tenha o nível e valor da blindagem, e dados para identificação, como: nome do cliente e chassi do veículo.*

Caso o termo da blindadora não possua o valor da blindagem, é necessário apresentar a nota fiscal da blindagem.

1. Os mesmos documentos para veículo 0Km ou primeiro dono (veja ao lado)

e

2. Certificado de Registro para condução de veículo blindado (esse certificado é emitido pela Secretaria de Segurança Pública de cada Estado).**

 

* Aceitaremos apenas certificados de blindadoras cadastradas à ABRABLIN – Associação Brasileira de Blindagem. Como saber? Acesse: www.abrablin.com.br

**Esse documento deve estar em nome do segurado e com os dados referentes ao veículo a ser segurado. Se o cliente ainda não estiver em posse do certificado, pode ser apresentada uma autorização provisória (protocolo do pedido), desde que esteja dentro do prazo de validade.

1 Para contratação da garantia de blindagem, haverá análise de aceitação. Portanto:

A) Os Corretores atendidos pelo Gestor de Negócios e os PACs deverão contatar a Central

B) Os corretores atendidos pelo PAC deverão fazer essa solicitação diretamente com seu Posto de Atendimento, estes, por sua vez, contatarão a Central.

 

 

Importante:

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