(Pode ser incluída durante a vigência seguro, sendo necessária apresentação dos documentos correspondentes)
Garante indenização do veículo com blindagem no caso
Indenização Integral por roubo/furto, colisão etc. ou
os custos com os reparos da blindagem decorrentes dos eventos descritos na
garantia de Perda Parcial, até o limite contratado para a garantia.
Blindagem é um equipamento de segurança fixado no veículo
em caráter permanente, que visa proteger o condutor do veículo
e/ou passageiros. Possui regulamentação específica e é controlado
pelo Ministério do Exército.
1. Aceitação de Veículos Blindados
Veículo | |
Seguros Novos | exclusivamente para 0km |
Renovação Congênere | até 02 anos de modelo |
Renovação Itaú Unibanco* | até 04 anos de modelo |
* Renovações de apólices vigentes tanto no Itaú quanto
no Unibanco.
Todos os casos serão analisados, tanto para veículos de passeio do Auto Individual quanto Auto Empresas1.
Importante: Essa regra também é válida para aditamentos de inclusão da garantia de blindagem durante a vigência e nos casos de substituição de veículo, sendo necessária a apresentação dos documentos correspondentes (confira no item 3).
2. Limite para contratação de veículos blindados
A contratação é limitada de acordo com o ano e modelo do
veículo.
Ano Modelo | Idade do veículo | Limite Máximo de Indenização Blindagem |
0 Km | 0 | R$ 65.000,00 |
2009/2010 (usado) | 1 | R$ 45.000,00 |
2008 | 2 | R$ 33.750,00 |
2007 | 3 | R$ 25.310,00 |
2006 | 4 | R$ 18.985,00 |
Atenção: O limite para aceitação dessa cobertura deve ser calculado com base no valor da Nota Fiscal de blindagem do veículo aplicando-se à depreciação de 25% ao ano.
3. Documentação necessária
Veículos Zero Km ou 1º dono |
Veículos usados - a partir do 2º dono |
Certificado da blindadora no qual tenha o nível e valor da blindagem, e dados para identificação, como: nome do cliente e chassi do veículo.* Caso o termo da blindadora não possua o valor da blindagem, é necessário apresentar a nota fiscal da blindagem. |
1. Os mesmos documentos para veículo 0Km ou primeiro dono (veja ao lado) e 2. Certificado de Registro para condução de veículo blindado (esse certificado é emitido pela Secretaria de Segurança Pública de cada Estado).** |
* Aceitaremos apenas certificados de blindadoras cadastradas à ABRABLIN – Associação Brasileira de Blindagem. Como saber? Acesse: www.abrablin.com.br
**Esse documento deve estar em nome do segurado e com os dados referentes ao veículo a ser segurado. Se o cliente ainda não estiver em posse do certificado, pode ser apresentada uma autorização provisória (protocolo do pedido), desde que esteja dentro do prazo de validade.
1 Para contratação da garantia de blindagem, haverá análise de aceitação. Portanto:
A) Os Corretores atendidos pelo Gestor de Negócios e os PACs deverão contatar a Central
B) Os corretores atendidos pelo PAC deverão fazer essa solicitação diretamente com seu Posto de Atendimento, estes, por sua vez, contatarão a Central.
Importante: