O Seguro Empresarial Itaú ficou mais fácil de vender. O produto passa a ser a Primeiro Risco Absoluto até seu limite máximo de contratação de R$ 5 milhões, sem cláusula de rateio.
BÁSICA
Garantia |
O Que Cobre |
Regras de
Aceitação |
Incêndio, Queda de Raio no Terreno
Segurado e Explosão |
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OPCIONAIS
Garantia |
O Que Cobre |
Regras de Aceitação
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Danos Elétricos |
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Despesas Fixas Decorrentes de Incêndio, Queda de Raio e Explosão |
Importante: Essas garantias deverão sempre ser contratadas em
conjunto com aquelas específicas para a cobertura ao evento. |
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Despesas Fixas Decorrentes de Vendaval, Furacão, Ciclone, Tornado e Fumaça - sem Impacto | ||
Despesas Fixas Decorrentes de Vendaval até Fumaça - com Impacto | ||
Despesas Fixas Decorrentes de Danos Elétricos | ||
Deterioração de Mercadorias em ambientes frigoríficados |
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Aceitamos SOMENTE para: • Bar / Lanchonete / Restaurante; |
Equipamentos Eletrônicos | ? Equipamentos Eletrônicos: estão cobertos danos materiais decorrentes de origem súbita e imprevista, inclusive durante translado no interior do estabelecimento e montagem/desmontagem para fins de limpeza ou revisão. | |
Equipamentos Estacionários | ? Equipamentos Eletrônicos: estão cobertos danos materiais decorrentes de origem súbita e imprevista, inclusive durante translado no interior do estabelecimento e montagem/desmontagem para fins de limpeza ou revisão. | |
Equipamentos Móveis | ? Equipamentos Móveis: estão cobertos perdas ou danos materiais causados aos equipamentos móveis do estabelecimento, dentro do endereço segurado, por quaisquer acidentes de causa externa. | |
Fidelidade | ? Prejuízos que o Segurado venha a sofrer em conseqüência
de crimes contra o seu patrimônio, como definidos no Código
Penal Brasileiro, praticados por empregados devidamente registrados, no
exercício de suas funções. ? Esta cobertura, para fins de indenização, somente será caracterizada pela apresentação de queixa crime ou abertura de inquérito policial a pedido do Segurado contra o empregado infiel, em conseqüência de delito ocorrido durante a vigência da apólice. |
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Impactos de Veículos Terrestres e Aéreos | Prejuízos causados aos bens segurados por impacto acidental e involuntário de veículos com ou sem tração, máquinas, equipamentos e queda de aeronaves ou quaisquer outros engenhos aéreos ou espaciais inclusive partes integrantes da mesma ou objetos por ela conduzidos. | |
Instalação em Novo Local | ? Instalação em Novo Local: está coberto o reembolso de despesas com instalação em novo local de idênticas características ao local segurado, caso o Segurado tiver que transferir as suas atividades para outro local em decorrência de Incêndio, Queda de Raio, Explosão, caso tenha sido contratada neste seguro, também pelo evento de Vendaval, Furacão, Ciclone, Tornado, Granizo, Impacto De Veículo Terrestre, Queda De Aeronave Ou Qualquer Outro Engenho Aéreo Ou Espacial E Fumaça. | |
Perda de Lucro Líquido | ? Perda de Lucro Líquido: está coberto a reposição do lucro líquido, não auferido em decorrência exclusiva de eventos abrangidos pela garantia de Incêndio, Raio, Explosão, e que se caracterize pela perturbação do movimento de negócios do Segurado. | |
Perda ou Pagamento de Aluguel | Despesas de aluguel e demais despesas contratuais, caso
o imóvel não possa ser ocupado, em decorrência de Incêndio,
Queda de Raio, Explosão, observando-se:
A despesa com aluguel e demais despesas contratuais que o Segurado tiver de pagar, a terceiro(s), se for compelido a alugar outro prédio para nele se instalar. Para esta cobertura o período indenitário é de 6 meses. |
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Quebra de Vidros, espelhos e mármores | ? Prejuízos decorrentes de quebra de vidros, espelhos e mármores que fizerem parte integrante da edificação segurada e nela estiverem regulamente instalados, desde que tal quebra seja causada por imprudência ou culpa de terceiros, ou por ato involuntário do Segurado, empregados e/ou prepostos do mesmo, ou ainda por ação de variação térmica. Serão reembolsadas as despesas com vedação provisória, em caso de quebra de vidros. | |
Recomposição de Registros e Documentos | ? Está coberto o reembolso das despesas necessárias à recomposição de registros e documentos oficiais do estabelecimento Segurado, em caso de perda ou destruição causada por eventos de causa externa cobertos por garantia contratada na apólice. | |
Responsabilidade Civil – Concessionária |
? Estão cobertos os veículos de terceiros desde que sob a responsabilidade do segurado em decorrência de uso, existência e conservação do imóvel, bem como os veículos que estiverem trafegando fora do estabelecimento segurado limitado a um raio de 50 quilômetros do local segurado; | Aceitamos SOMENTE para: ? Automóvel / Moto / Trator – Concessionária. |
Responsabilidade Civil – Estabelecimento de Ensino | ? Estão cobertos os danos involuntários, materiais e/ou corporais causados a terceiros, considerando os alunos também como tais, em decorrência do uso, existência e conservação do estabelecimento escolar. | Aceitamos SOMENTE para: ? Escolas / Faculade. |
Responsabilidade Civil - Estabelecimento de Hospedagem, Restaurantes, Bares e Similares | ? Estão cobertos os danos involuntários, materiais e/ou corporais causados a terceiros, em decorrência do uso, existência e conservação do estabelecimento; e o fornecimento de comestíveis e bebidas para consumo no recinto ou fora do referido imóvel. | Aceitamos SOMENTE para: ? Bar/Lanchonete/Restaurante; ? Hotel / Pousada. |
Responsabilidade Civil – Guarda de Veículos de Terceiros – compreensiva | ? Para efeitos desta cobertura, considerar-se-ão sob a guarda do Segurado, os veículos enquanto estacionados no local Segurado e em área devidamente cercada e fechada e sob vigilância do estabelecimento Segurado. Estão cobertos os veículos de terceiros sob a guarda do segurado, decorrentes exclusivamente dos riscos de colisão, incêndio, roubo e furto qualificado total, inclusive, os danos decorrentes da tentativa de furto no interior do local segurado, assim como decorrentes de uso, existência ou conservação do local do risco indicado na apólice. | |
Responsabilidade Civil – Guarda de Veículos de Terceiros – Incêndio e Roubo | ? Para efeitos desta cobertura, considerar-se-ão sob a guarda do Segurado, os veículos enquanto estacionados no local do risco indicado na apólice e em área devidamente cercada e fechada e sob vigilância do estabelecimento Segurado. Estão cobertos os danos causados exclusivamente a veículos de terceiros sob a guarda do segurado, decorrentes exclusivamente dos riscos de incêndio, roubo ou furto qualificado total de tais bens, inclusive os danos aos veículos decorrentes da tentativa de furto no interior do local segurado. | |
Responsabilidade Civil Operações | ? Indenizações por danos materiais ou corporais
causados a terceiros por acidentes decorrentes de: - existência, uso e conservação do estabelecimento; - atividades exercidas pela empresa segurada, inclusive carga e descarga em local de terceiros; - existência e conservação de painéis de propaganda, letreiros, anúncios (luminosos ou não) e antenas pertencentes ao estabelecimento segurado; ? - operação de carga e descarga em locais de terceiros. |
NÃO aceitamos para:
• Academias (Ginástica, Dança, Luta, Natação
ou Esportes Diversos; |
Riscos Diversos Concessionárias | ? Roubo e/ou furto qualificado a veículos de propriedade do Segurado e/ou de terceiros sob sua responsabilidade ou entregues em sua consignação, que componham o seu estoque e sejam enquadrados como mercadorias. | Aceitamos SOMENTE para: ? Automóvel / Moto / Trator – Concessionária. |
Roubo de Valores em Trânsito fora do estabelecimento | ? Prejuízos decorrentes de roubo de valores, desde que tenha sido praticado contra os portadores registrados na empresa sob regime da C.L.T. e maiores de 18 anos, quando em trânsito, fora do estabelecimento, no horário compreendido entre as 8 horas e às 18 horas em dias úteis, entendendo-se como dias úteis os dias de funcionamento das agências bancárias | |
Roubo e/ou Furto Qualificado de Bens e Mercadorias | Perdas e danos materiais a mercadorias, maquinismos,
móveis e utensílios de propriedade do Segurado, comprovada
através de Notas Fiscais e/ou Livros Contábeis, e inerentes à sua
atividade-fim, quando decorrentes da prática ou tentativa de roubo
ou furto qualificado no local do risco Segurado. Estão também cobertas as perdas e danos materiais causados aos bens e instalações que compõem o local Segurado durante a prática ou tentativa do roubo ou furto qualificado; |
NÃO aceitamos para: ? Automóvel / Moto / Trator – Loja; ? Lanchas, Barcos, Equip Nautico-Loja; ? Disco / Fita / CD / DVD – Loja; ? Joalheria – Loja; ? Casas Lotéricas; ? Relógios - Loja / Conserto; ? LOCADORA DE VIDEO/DVD/CD/GAMES |
Roubo ou Furto Qualificado (2) de Equipamentos Eletrônicos de Uso Exclusivo do Segurado |
Indenização para reposição
de equipamentos eletrônicos de uso exclusivo do Segurado, como, por
exemplo, computadores e aparelhos de fax. ? Importante: Essa garantia não cobre, em nenhuma hipótese, bens de terceiros ou qualquer tipo de mercadoria do segurado. |
Aceitamos SOMENTE para: • Automóvel / Moto / Trator – Loja; • Automóvel / Moto / Trator – Concessionária; • Disco / Fita / CD / DVD – Loja; • Joalheria – Loja; • Casas Lotéricas; • Relógios – Loja / Conserto; Locadora de Vídeo / DVD / CD / Games; |
Roubo e/ou Furto Qualificado de Valores no Interior do Estabelecimento | ? Prejuízos decorrentes de roubo ou furto qualificado de valores, exclusivamente de dinheiro em espécie, cheque em moeda corrente, vale alimentação, vale refeição, vale transporte ou vale combustível que pertençam ao estabelecimento Segurado. | Aceitamos SOMENTE para: ? Cafeterias; ? Farmácias / Drogarias; ? Padaria / Confeitaria; |
Roubo de Valores dos Hospédes | ? Prejuízos causados por roubo, furto qualificado, destruição ou perecimento de dinheiro em espécie, moeda e títulos que representem valores, vales transporte e refeição, existentes no interior do estabelecimento segurado, e pertencentes aos hóspedes, enquanto hospedados, dentro de cofres-fortes devidamente fechados com chave e segredo e que tenham sido confiados ao segurado mediante documento de recepção protocolado e assinado pelo respectivo hóspede. | Aceitamos SOMENTE para: ? Hotel / Pousada; |
Roubo e/ou Furto Qualificado de Bens dos Hóspedes | ? Prejuízos por danos materiais diretamente causados por roubo e/ou furto qualificado de bens pertencentes aos hóspedes, enquanto estes estiverem hospedados no local segurado. | Aceitamos SOMENTE para: ? Hotel / Pousada; |
Tumultos, Greves ou Lock-out, Saques e Atos Dolosos | ? Danos materiais causados ao estabelecimento por atos predatórios diretamente decorrentes dos riscos enumerados no título desta cláusula. | |
Veículos de Terceiros em Estacionamento | ? Incêndio, furto qualificado ou roubo do veículo
quando estacionado no interior do estabelecimento segurado ou em local
destinado a tal fim; ? A colisão entre veículos dentro do estabelecimento segurado, desde que o veículo de terceiro seja conduzido por funcionário do segurado devidamente registrado e habilitado; ? Os danos ocorridos durante o percurso entre o estabelecimento segurado e o respectivo local destinado para estacionamento e vice-versa, ficando este percurso limitado a um raio de até 02 (dois) quilômetros. |
Aceitamos SOMENTE para: ? Bar / Lanchonete / Restaurante; ? Hotel / Pousada; ? Motéis. |
Vendaval, Furacão, Ciclone, Tornado, Granizo e Fumaça | ? Danos materiais causados ao estabelecimento e aos bens Segurados pelos riscos enumerados no título desta cláusula. | |
Vendaval, Furacão, Ciclone, Tornado, Granizo, Fumaça, Impacto de Veículos e queda de aeronave | ? Danos materiais causados ao estabelecimento e aos bens Segurados pelos riscos enumerados no título desta cláusula. Ainda que Impactos de veículos terrestres, a colisão de veículos terrestres, com ou sem tração própria e também, Queda de aeronaves ou quaisquer engenhos aéreos ou espaciais e a queda destes objetos, inclusive partes integrantes ou por eles conduzidos, sobre o local segurado. | |
Vida e Acidentes Pessoais de Funcionários | ? Estão cobertos os funcionários, sócios, dirigentes da empresa (somente em plena atividade de trabalho), ou aos beneficiários por estes designados, em caso de morte daqueles que por qualquer causa ou invalidez permanece total ou parcial, decorrente de acidente. |
(1) - Bens de terceiros são aqueles que estiverem no estabelecimento para conserto ou venda, por exemplo, e sejam inerentes a atividades da empresa.
(2) - Furto caracterizado por arrombamento ou ameaça / agressão.